Fundada em 1988, com sede em Valpaços, é uma empresa onde impera a seriedade e a honestidade. Possuímos uma equipa de profissionais com larga experiência no sector, e graças à dedicação temos vindo a construir uma agência que presta um serviço de qualidade e elevado profissionalismo. Sendo a plena satisfação dos clientes o nosso principal objectivo, dispomos de uma vasta gama de serviços em permanente actualização e modernização. É nossa esperança que encontre aqui algo significativo e útil nos momentos mais difíceis da vida.
Urna Funerária ou Caixão, hoje em dia existem no mercado diferentes tipos de urnas funerárias de madeira como, urnas funerárias de mogno ou urnas...
Existem diferentes de estofos para urnas funerárias em diversos tecidos e de várias cores como o branco, bege, creme, rosa claro entre outras cores.
Para se declarar o óbito na Conservatória do Registo Civil são necessárias as seguintes informações:
No caso da(a) falecido(a) ser casado(a):
O nome do cônjuge, data e local do casamento, bem como, Bilhete de Identidade e cartão de contribuinte do mesmo.
No caso do(a) falecido(a) ser viúvo(a):
O nome do cônjuge, data e local do óbito.
No caso do(a) falecido(a) ser divorciado(a):
Nome do ex-cônjuge, data e local do divórcio.
No caso do(a) falecido(a) deixar bens os herdeiros do mesmo(a) devem ser identificados.
Saber se o(a) falecido(a) deixou testamento ou documento de doação, nestes casos devem ser identificados e mencionados na declaração de óbito.
Saber se o(a) falecido(a) deixou filhos menores, nesta situação os filhos têm ser identificados, para que fique a constar esta situação na declaração de óbito.
Por vezes, vítimas de morte violenta (v.g. acidentes de viação) ou com suspeita de morte violenta (v.g lesões graves) ou de causa ignorada (v.g. morte súbita inexplicada) dão entrada em instituições de saúde já cadáveres, ou vêm aí a falecer em curto período de tempo face à admissão, pelo que o óbito é verificado na instituição de saúde mas esta não pode certificar a causa da morte nem pode entregar o cadáver à família.
Neste caso, é necessária a intervenção do Ministério Público, para decisão quanto à autópsia médico-legal.
É a instituição de saúde que comunica ao Ministério Público o óbito e a informação relevante para a averiguação da causa e das circunstâncias da morte, o que faz pela transmissão de impresso próprio denominado “Boletim de Informação Clínica e/ou Circunstancial”.
Em face daquela informação da instituição de saúde e de outros elementos que recolhe - eventualmente junto de familiares, de terceiros, ou através dos órgãos de polícia criminal -, o Ministério Público decide pela realização de autópsia médico-legal ou pela sua dispensa.
Aquela comunicação é célere, é feita, por regra, via fax, e nos serviços do Ministério Público é despachada com prioridade, não apenas em dias úteis, como no serviço de turno (que se realiza em sábados e feriados coincidentes com segunda-feira e em férias judiciais). É competente o Ministério Público com intervenção na fase de inquéritos da área criminal (em Amadora, Lisboa e Sintra os DIAP), podendo ver os contactos e moradas neste site.
Dispensando a autópsia, o corpo é entregue à família.
Determinando a autópsia médico-legal, só depois da realização desta pelos serviços médico-legais se procede à entrega do cadáver à família.
Ocorrido o óbito num Hospital, será a própria, e só a Instituição a contactar os familiares. Após a comunicação do óbito, deverá ser contactada a Agência Funerária, mesmo antes de se dirigirem ao Hospital, com o intuito de dar inicio ao processo do funeral e evitar situações menos agradáveis, nomeadamente no que concerne à identificação do corpo.
O respetivo serviço hospitalar será contactado posteriormente pela Agência Funerária, devidamente autorizada pela família, a fim de tratar de todos os trâmites relacionados com o óbito.
Se o óbito ocorreu na sequência de acidente de viação, acidente de trabalho, suicídio, afogamento, crime etc., deverá ser contactada a autoridade competente (Guarda Nacional Republicana ou Polícia de Segurança Publica) da área onde se verificou. Esta comunica de imediato o ocorrido à autoridade de saúde e delegado do Ministério Público da área onde se verificou o óbito. Nestes casos é decretado por Lei um exame de autópsia ao corpo do falecido. Os familiares deverão de seguida contactar a Agência Funerária, pois será esta a ser informada pelas autoridades oficiais da data e da hora da realização da autópsia, devendo manter os familiares informados no decurso do processo.
Se o óbito ocorreu num domicílio, o que deve ser feito? Ocorrido o óbito na residência habitual do falecido, de um familiar ou de alguém a quem este estivesse a cargo, deverá ser contactada a Agência Funerária. O Médico assistente ou o Médico de família deverá ser contactado para assim poder ser certificado o óbito, na ausência do Médico ou na impossibilidade de o contactar deverá ser contactada a autoridade competente (Guarda Nacional Republicana ou Polícia de Segurança Pública), para assim serem efetuadas as formalidades legais.
Actualmente se alguém pretende que o seu corpo seja cremado quando falecer, não necessita de deixar autorização escrita para o efeito.
Mas se alguém não quiser ser cremado e na incerteza de que a sua família não vai cumprir com a sua vontade, então deverá deslocar-se ao Notário para fazer um testamento, onde ficará expressa a vontade de não ser cremado quando falecer, deverá ainda mencionar nesse documento o nome de uma mais pessoas da sua confiança a quem delegam poderes para tratar do seu funeral, como é óbvio essas pessoas terão de ficar com uma cópia do testamento.
Queria também referir que no caso de morte, existindo um "testamento de vontades" onde é indicado o nome de alguém como testamenteiro, se a pessoa que morre for casada o cônjuge sobrevivo perde todo o direito sobre a orientação do funeral, ou seja, não tem sequer o direito de escolher a funerária, nem pode dar qualquer ordem noutros aspectos relacionados com o funeral...
A autorização de cremação é concedida de acordo com a lei e a sua obtenção deve ser encarada pela família ou pelo requerente tal como se tratasse de um enterramento normal. Só em casos muito especiais as autoridades podem recusar a autorização de cremação. Nos casos de morte violenta, se por exemplo houver suspeita de crime, cujos indícios desapareceriam com a redução do cadáver a cinzas, podem as autoridades recusar a cremação, mas na maioria dos casos é possível realizar a cremação de um cadáver mesmo nos casos de morte violenta.
Nestes casos, a família ou o requerente, tem de solicitar por escrito a autorização para cremar ao Ministério Público do Tribunal Judicial da área onde o ocorreu óbito. Por sua vez, o Tribunal efectuará as diligências necessárias junto das autoridades que investigam a morte, nomeadamente polícia judiciária, Instituto Nacional de Medicina Legal, etc. Cabe ao Instituto Nacional de Medicina Legal realizar uma autópsia rigorosa e no final da mesma emitir um documento onde declara que não há inconveniente na cremação do cadáver, depois cabe ao Ministério Público decidir se o cadáver pode ser cremado ou não. O caminho mais simples para a família é informar a Agência Funerária que vai tratar do funeral da opção de cremação e esta encarregar-se-á das diligências necessárias para obter a autorização perante o Tribunal, etc.judiciais). É competente o Ministério Público com intervenção na fase de inquéritos da área criminal.
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